A Directiva NIS2 (UE 2022/2555) classifica a saúde como sector essencial, impondo obrigações reforçadas de cibersegurança a hospitais e organizações de saúde em toda a União Europeia.
A gestão de topo é directamente responsável pela supervisão das medidas de cibersegurança. Formação obrigatória e responsabilidade pessoal dos órgãos de direcção.
Medidas técnicas e organizativas proporcionais: políticas de análise de risco, segurança da cadeia de abastecimento, gestão de vulnerabilidades e continuidade das operações.
Alerta precoce em 24 horas, notificação completa em 72 horas, relatório final em 1 mês. Cooperação com CSIRTs nacionais e ENISA.
Regime sancionatório até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios. Auditorias regulatórias, supervisão proactiva e partilha de informações entre autoridades.
A conformidade clínica na União Europeia integra-se num ecossistema especializado que cobre todas as dimensões da regulação europeia em saúde — da proteção de dados à cibersegurança, da conformidade transfronteiriça ao acompanhamento especializado em 27 Estados-Membros.
Hub central de conformidade regulatória integral para o sector da saúde
Visitar healthcarecompliance.pt →Plataforma europeia de conformidade clínica em inglês para 27 Estados-Membros
Visitar clinicalcompliance.eu →Proteção de dados em contexto de investigação e prática clínica
Visitar clinicaldataprotection.pt →Cibersegurança especializada para hospitais e organizações de saúde
Visitar healthcybersecurity.pt →Portal lusófono de conformidade clínica para PMEs portuguesas
Visitar conformidadeclinica.pt →Precisa de apoio na conformidade NIS2 para a sua organização de saúde europeia? Contacte-nos.